Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 21 de fevereiro o julgamento sobre a constitucionalidade da lei de Mato Grosso que estabelece penalidades para invasores de propriedades rurais e urbanas. A norma, que está suspensa por decisão provisória do ministro Flávio Dino, é considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A legislação em questão foi proposta por um ex-deputado estadual e sancionada pelo governador do estado, prevendo penalidades severas aos invasores de terras. Entre as sanções, estavam a restrição a benefícios sociais, o impedimento para ocupar cargos públicos e a proibição de firmar contratos com o governo estadual.
A PGR sustenta que a lei de Mato Grosso é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre direito penal é exclusiva da União, conforme estabelece a Constituição Federal. O órgão argumenta que o Estado não pode criar penalidades adicionais para crimes já tipificados no Código Penal, como violação de domicílio e esbulho possessório.
Em setembro de 2023, o ministro Flávio Dino concedeu liminar suspendendo a lei, acatando os argumentos da PGR. O magistrado considerou que a norma estadual extrapolou sua competência ao impor sanções para crimes já definidos pela legislação federal.
O julgamento ocorrerá de forma virtual, com os ministros do STF depositando seus votos eletronicamente. A decisão da Corte terá impacto significativo, não apenas para Mato Grosso, mas também para outros estados que eventualmente tenham aprovado leis similares.
O cerne da discussão gira em torno da prerrogativa dos estados para legislar sobre penalidades criminais. Caso a Suprema Corte entenda que a norma é inconstitucional, reforçará o entendimento de que apenas a União pode estabelecer normas penais e suas respectivas punições.
O desfecho desse julgamento pode influenciar o debate sobre a invasão de terras no Brasil, questão que envolve não apenas a segurança jurídica dos proprietários, mas também demandas sociais e a política fundiária do país.
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